terça-feira, 1 de março de 2011

UNESCO inclui Acupuntura como Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade

ACUPUNTURA: PATRIMÔNIO CULTURAL INTANGÍVEL DA HUMANIDADE PELA UNESCO.

Na sessão do Comitê Intergovernamental para Garantia unesco do Patrimônio Cultural Intangível da Humanidade, da UNESCO ,presidido pelo Dr. Jacob Ole Miaron, PhD, CBS, natural do Kenya, em reunião realizada em Nairob, no dia 19 de novembro de 2010,foi aprovada a inclusão da Acupuntura como Patrimônio Cultural  Intangível da Humanidade, nos termos da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial, instituída em 17 de outubro de 2003.

SIGNIFICADO DESTA DECISÃO
Trata-se de uma medida da maior importância na salvaguarda de um dos mais destacados aspectos do campo da medicina chinesa, a Acupuntura, resultante de gestões do Governo da Republica Popular da China junto à UNESCO.

Trata-se de iniciativa para salvaguardar as teorias e as práticas da Medicina Tradicional Chinesa ameaçadas pelo processo de globalização e por tentativas de impor uma hegemonia do campo da medicina ocidental contemporânea sobre o campo da medicina chinesa. As declarações da Secretária do Comitê, Ms. Cécile Duvelle, sobre o significado de medidas de salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade.

A CONVENÇÃO FUNDAMENTA-SE NOS DIREITOS HUMANOS
É importante observar que a Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial fundamenta-se em instrumentos internacionais existentes de defesa dos direitos humanos, em particular à Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948, ao Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais, de 1966 e ao Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966. Coloca-se dentro de uma diretriz fundamental das Nações Unidas.

FINALIDADES DESTA CONVENÇÃO
As finalidades desta Convenção são:

(a) a salvaguarda do patrimônio cultural imaterial;

(b) o respeito do património cultural imaterial das comunidades, grupos e indivíduos envolvidos;

(c) a sensibilização a nível local, nacional e internacional para a importância do patrimônio cultural imaterial e da sua apreciação recíproca';

d) a cooperação e assistência internacionais.

Por "salvaguardar", a Convenção entende medidas que visam assegurar viabilidade do património cultural imaterial, incluindo a identificação, documentação, investigação ,preservação, proteção, promoção, valorização ,transmissão - essencialmente pela educação formal e não formal – e revitalização dos diversos aspectos deste património.

No seu Artigo 11º: Funções dos Estados Partes, estabelece que compete a cada Estado Parte:
(a) tomar as medidas necessárias para garantir a salvaguarda do património cultural imaterial presente no seu território;

(b) entre as medidas de salvaguarda mencionadas no parágrafo 3 do Artigo 2º,identificar e definir os diferentes elementos do património cultural imaterial presentes no seu território, com a participação das comunidades ,grupos e organizações não governamentais pertinentes.

CONVENÇÃO FOI RATIFICADA PELO ESTADO BRASILEIRO
No dia 1º de fevereiro de 2006, com o Decreto-Lei nº 22/2006, o Congresso Nacional aprovou a ratificação do texto da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Imaterial, celebrada pela UNESCO em Paris, em 17 de outubro de 2003. Depois de promulgado o Decreto-Lei, o Ministério das Relações
Exteriores enviou à Unesco o Termo de Ratificação.

CONSEQUÊNCIAS PRÁTICAS
Do texto da Convenção, vemos que o Estado Brasileiro, como membro da UNESCO ,tendo ratificada a Convenção, deverá, entre outras medidas:

a) garantir a salvaguarda do patrimônio cultural da humanidade constituído pela Acupuntura;

b) preservar, proteger, promover e valorizar a sua prática;

c) opor-se a iniciativas que busquem esvaziar sua identidade e as suas formas tradicionais de existência;

d) apresentar periodicamente um ou vários inventários do património cultural imaterial presente no seu território. Estes inventários são objeto de atualização periódica em relatórios ao Comité, em conformidade com o Artigo
29º, prestando as informações pertinentes sobre os referidos inventários.

Diante deste compromisso internacional, o Estado Brasileiro não poderá promulgar legislação que afete as formas tradicionais da prática da Acupuntura, particularmente os dispositivos do chamado "Ato Médico" e da legislação regulamentando a Acupuntura.

O Artigo 15º, referente à Participação das comunidades, grupos e indivíduos, prevê que:

"No âmbito das suas atividades de salvaguarda do património cultural imaterial, cada Estado Parte desenvolve esforços no sentido de assegurar a mais ampla participação possível das comunidades, grupos e, se for caso disso, indivíduos que criam, mantêm e transmitem esse património, e de os
envolver ativamente na sua gestão."

Profissão de acupunturista legalizada pelo Ministério do Trabalho


O Ministério do Trabalho e Emprego, observando o atual cenário e desenvolvimento da acupuntura no Brasil, emitiu nova classificação de ocupações para o acupunturista, sob o código 3221, englobando o acupunturista (3221-05), o podólogo (3221-10) e o quiropraxista (3221-15).O grande diferencial é a efetiva participação dos comitês de profissionais da área de acupuntura na elaboração da classificação. O MTE partiu da premissa que a melhor descrição é aquela realizada por profissionais que realmente atuam em cada área. Saiba todos os detalhes abaixo nos dados obtidos diretamente no Ministério do Trabalho e do Emprego. Veja também o antigo código, número 0-79.15 de 1994, e compare. Classificação 0-79.15
3221-05 Acupunturista - Acupuntor, Fitoterapeuta, Técnico corporal em medicina tradicional chinesa, Técnico em acupuntura, Terapeuta naturalista, Terapeuta oriental
O profissional acupunturista realiza prognósticos energéticos por meio de métodos da medicina tradicional chinesa para harmonização energética, fisiológica e psico-orgânica; aplicam estímulos físico-químicos e técnicas corporais para tratamento de moléstias psico-neuro-funcionais e energéticas (acupunturista).
Condições gerais de exercício
Atuam na área da saúde e serviços sociais. São autônomos, trabalhando por conta própria, de forma individual, sem supervisão. Executam suas funções em ambiente fechado e em horário diurno.
Formação e experiência
O exercício dessas ocupações requer curso técnico de nível médio na área de atuação.
A - PROGNOSTICAR DISFUNÇÕES
1 Realizar anamnese
2 Avaliar sinais e sintomas
3 Analisar exames
4 Tomar medidas antropométricas e energéticas
5 Avaliar micro-sistemas do paciente
6 Avaliar estado bioenergético do paciente
7 Analisar biomecânica
8 Avaliar tecidos moles
9 Avaliar sistema muscular (força, temperatura e tônus)
10 Avaliar sistemas neuro-músculo-esquelético
11 Avaliar sistemas cárdio-respiratório, circulatório, digestivo, gênito-urinário e emocional
12 Solicitar exames complementares
13 Encaminhar paciente à outros profissionais
B - TRATAR PACIENTE
1 Planejar procedimentos
2 Preparar paciente
3 Efetuar assepsia do local
4 Selecionar pontos de acupuntura
5 Aplicar agulhas e moxabustão
6 Tonificar energia
7 Escoar estagnação energética (sedar)
8 Desobstruir circulação
9 Desintoxicar organismo
10 Corrigir desequilíbrios energético-psico-orgânicos, fisiológicos, bio-químicos, enzimáticos e hormonais
11 Aplicar emolientes e anestésicos
12 Equilibrar tônus muscular
13 Normalizar nervos comprimidos ou irritados (fluxo nervoso)
14 Retirar lâmina ungueal
15 Efetuar curativos
16 Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular)
17 Massagear pés
18 Palpar estruturas articulares, musculares e ósseas
19 Realizar manipulações miofaciais (toque, massagem e alongamento)
20 Estimular movimento crâneo-sacral
21 Normalizar movimentos articulares (ativo, passivo e jogo articular)
22 Atender emergências
C - ADMINISTRAR CLÍNICA
1 Agendar consultas
2 Cadastrar cliente
3 Estabelecer contrato com cliente
4 Controlar estoque
5 Treinar pessoal
6 Administrar finanças
7 Providenciar manutenção da clínica
8 Divulgar serviços
D - TRABALHAR COM BIOSSEGURANÇA
1 Higienizar local de trabalho
2 Usar epi - equipamento de proteção individual
3 Esterilizar instrumental
4 Trabalhar com ergonomia
5 Armazenar produtos químicos e medicamentos
6 Descartar material e medicamento com validade vencida
7 Acondicionar materiais pérfuro-cortantes para descarte
8 Acondicionar lixo contaminado para incineração
E - COMUNICAR-SE
1 Ouvir paciente
2 Explicar técnicas e procedimentos
3 Informar paciente sobre sua condição
4 Orientar sobre postura estática e dinâmica
5 Orientar paciente sobre medidas preventivas
6 Prescrever exercícios
7 Recomendar uso de medicamentos ao paciente
8 Indicar fitoterápicos
9 Registrar informações técnicas
10 Produzir relatórios
11 Ministrar aulas
Competências pessoais:
1 Agir com bom senso
2 Trabalhar com ética
3 Cuidar da higiene e aparência pessoal
4 Demonstrar percepção táctil e/ou visual
5 Ficar à disposição do paciente
6 Cuidar do relacionamento inter-pessoal
7 Aprimorar paciência
8 Demonstrar coordenação motora fina
9 Manipular materiais, produtos químicos e medicamentos para uso no atendimento
10 Aplicar digitopuntura e eletro estimulação (cromo-, laser-, magneto-, fotopuntura, etc)
11 Utilizar métodos complementares (fitoterapia, floral, exercícios energéticos, tuiná, massagens)
12 Atualizar-se profissionalmente
Recursos de trabalho:
Lavatório
Produtos químicos
Posturômetro
Algodão e álcool
Moxas
Palmilhas e calços
Aparelhos elétricos para estimulação
Ventosas
Martelo de sete pontas
Martelo de reflexos
Magnetos
Cadeira podológica
Micropore e esparadrapo
Lupa
Pinças, bandejas, tesouras
Epi - equipamento de proteção individual
Microcâmera
Aparelho de alta freqüência
Alicates e tesouras
Negatoscópio
Bisturi e lâminas
Ataduras gessadas
Fibras, gesso, silicone e eva
Ativador (martelete)
Agulhas de acupuntura
Compressas e bolsas térmicas
Avental, lençol e papel descartável
Maca
Suportes de posicionamento
Carretilha
Luvas de procedimento
Balança
Brocas, fresas, lixas
Materiais ortodônticos
Gase, algodão
Micromotor e motor de rotação
Estufa e autoclave
Bandagem
Medicamentos, fitoterápicos e cataplasmas